DESCRIÇÃO
O farelo de trigo é obtido através da extração de moagem do grão do trigo, rico em fibras vegetais, contem proteína e carboidratos, que é residual da farinha de trigo.
APLICAÇÃO
Subproduto destinado especialmente para ração animal.
ESPECIFICAÇÕES FÍSICO-QUÍMICAS
Umidade Máximo 135,00 g/kg
Matéria Mineral Máximo 65,00 g/kg
Proteína Bruta Mínimo 140,0 g/kg
Fibra Bruta Máximo 110,0 g/kg
Extrato Etéreo Mínimo 30,0 g/kg
ESPECIFICAÇÕES MICROBIOLÓGICAS
Escherichia coli Máx. 10 UFC/g
Bacillus cereus Máx. 102 UFC/g
Salmonela ssp Ausência em 25g
ESPECIFICAÇÕES FÍSICAS
Matérias prejudiciais à saúde humana Ausência
Areia 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Ácaros mortos Máx. de 5 na alíquota analisada
Fragmentos de insetos indicativos
de falhas das boas práticas Máx. de 75 unid. / 50 g
ESPECIFICAÇÕES QUÍMICAS
Desoxinivalenol (DON) Máximo 1000 µg/kg
Aflatoxinas B1, B2, G1, G2 Máximo 5 µg/kg
Zearalenona Máximo 100 µg/kg
Ocratoxina A Máximo 10 µg/kg
Arsênio Máximo 0,20 mg/Kg
Cádmio Máximo 0,20 mg/Kg
Chumbo Máximo 0,20 mg/Kg
EMBALAGEM
Ráfia de polipropileno trançado de 40 kg.
VALIDADE
Válido por 90 dias a partir da data de fabricação.
CONSERVAÇÃO
Conservar em local fresco, seco e arejado, afastando das paredes, livre de odores, insetos e roedores e ao abrigo da luz solar direta. Não estocar próximo de produtos que ofereçam risco de contaminação por cheiro, insetos ou agentes químicos.
REFERÊNCIAS
Instrução Normativa – IN nº 8, de 02 de junho de 2005.
Resolução – RDC nº 724, de 1º de julho de 2022.
Instrução Normativa – IN nº 161, de 1º de julho de 2022.
Instrução Normativa – IN nº 160, de 1º de julho de 2022.
Resolução – RDC nº 722, de 1º de julho de 2022.
Resolução – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022.
Resolução – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020.
Instrução Normativa – IN nº 75, de 31 de julho de 2020.