DESCRIÇÃO
Gérmen de granulometria farelada, com alto teor de óleo obtido a partir da degerminação de milho integral selecionado.
APLICAÇÃO
Subproduto destinado especialmente para ração animal e extração de óleo vegetal de milho.
ESPECIFICAÇÕES FÍSICO-QUÍMICAS
Análise Padrões Frequência
Umidade Máx. 13% Todo lote
Teor de óleo Mín. 10% Todo lote
Teor de acidez Máx. 4% Todo lote
Proteína bruta Mín. 10% Semestral
Fibra bruta Máx. 7% Semestral
Amido Máx. 52 Semestral
GRANULOMETRIA
Análise Padrões (%) Frequência
(ABNT) 2360mm Máximo: 5,00% Todo lote
Fundo Mínimo: 95,00% Todo lote
CONTAMINANTES INORGÂNICOS
Metais pesados Padrões Frequência
Arsênio 0,30mg/kg Anual
Chumbo 0,20mg/kg Anual
Cádmio 0,10 mg/kg Anual
*Referência: RDC n° 487, de 26 de março de 2021.
* Referência: IN n° 88, de 26 de março de 2021.
MACROSCOPIA E MICROSCOPIA
Matéria estranhas Padrões Frequência
Areias Máximo 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido Anual
Ácaros Máximo de 5 na alíquota analisada Anual
Fragmentos de insetos indicativos
de falhas das boas práticas de fabricação Máximo 50 em 50g Anual
*Referencia: RDC n° 623, de 9 de março de 2022.
AVALIAÇÕES SENSORIAS
Análise Padrões Frequência
Cor Amarelo opaco Todo lote
Sabor Característico de milho Todo lote
Odor Característico de milho Todo lote
Aspecto Farelado Todo lote
ADITIVOS
Não contém.
ESPECIFICAÇÕES MICROBIOLOGICAS
Análise Padrões Frequência
Samonela sp(25g) Ausência Anual
Bacillus cereus (UFC/g) m: 1,0 x 102M: 1,0 x 103 Anual
Escherichia coli (UFC/g) m: 1,0 x 102M: 1,0 x 103 Anual
*Referencia: RDC 331/2019 e IN 60/2019.
ESPECIFICAÇÕES MICOTOXINAS
Análise Padrões Frequência
Aflatoxina (B e G) Máx. 20,0 ppb Todo lote
Ocratoxina AMáx. 10,0 ppb Anual
ZearalenonaMáx. 150,0 ppb Todo lote
Fumonisinas (B1, B2) Máx. 1.500 ppb Todo lote
Deoxinivalenol (DON) Máx. 750 ppb Anual
*Referência: RDC n° 07 de 18/02/2011 complementado pela RDC n° 38 de 08/02/2017.
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Componentes gerais ND*%
Gordura 9%
Proteína Bruta 10%
Material Mineral 4%
Fibras 7%
Energia metabolizável Kcal/kg
Energia Metabolizável 3.554
ALERGÊNICO
Alergênico Presença
1.Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas. Não
2.Crustáceos e derivados. Não
3.Ovos e derivados. Não
4.Peixes e derivados. Não
5.Amendoim e derivados. Não
6.Soja e derivados. Não*
7.Leites de todas as espécies de animais mamíferos. Não
8. Amêndoa (Prunusdulcis, sin. Prunusamygdalus, Amygdaluscommunis L.). Não
9.Avelãs (Corylus spp.). Não
10.Castanha-de-caju (Anacardiumoccidentale). Não
11.Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa). Não
12.Macadâmias (Macadamia spp.). Não
13. Nozes (Juglans spp.). Não
14.Pecãs (Carya spp.). Não
15.Pistaches (Pistacia spp.). Não
16.Pinoli (Pinus spp.). Não
17.Castanhas (Castanea spp.). Não
18.Látex natural. Não
*Referência: RDC n° 26, de 02 de julho de 2015.
*Alergênicos podendo conter soja.
TRANSGÊNIA
Informações das espécies doadoras do gene (Bacillus thuringiensis, Streptomyces viridochromogenes, Agrobacterium tumefaciens, Zeamays.)
RÓTULO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
*IN nº 75, de 8 de outubro de 2020
*RDC N° 429, de 8 de outubro de 2020.
13.1 – REGISTRO
Rótulo registrado no Ministério da Agricultura sob Nº MT- 000665-3.
ACONDICIONAMENTO
Ráfia laminada: 40 kg
Granel
VALIDADE
30 dias a partir da data de fabricação.
ARMAZENAMENTO
Conservar em local fresco, seco e arejado, afastando das paredes, livre de odores, insetos e roedores e ao abrigo da luz solar direta. Não estocar próximo de produtos que ofereçam risco de contaminação por cheiro, insetos ou agentes químicos.
TRANSPORTE
Em caminhões limpos, secos, livres de insetos, sem resíduos de outras substâncias que possam contaminar o produto, como graxas e/ou lubrificantes e protegidos contra umidade e raios solares.
LEGISLAÇÕES
IN n° 60, de 23 de dezembro de 2019 – Microbiologia de alimentos.
RDC n° 331, de 23 de dezembro de 2019 – Microbiologia para alimentos.
RDC n° 623, de 9 de março de 2022 – Dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
IN n° 88, de 26 de março de 2021 – Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
RDC n° 487, de 26 de março de 2021 – Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
RDC n° 26, de 02 de julho de 2015 – Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
RDC n° 655, de 24 de março de 2022 – Dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.
RDC nº 612, de 9 de março de 2022 – Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 604, de 10 de fevereiro de 2022.
RDC n° 429, de 8 de outubro de 2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
IN n° 75, de 8 de outubro de 2020 – Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
RDC n° 263, de 22 de setembro de 2005 – “Regulamento Técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos.